Quinta-feira, 19 de Maio de 2011

Fim da isenção das taxas moderadoras no aborto, JÁ!


Para quem não aceita a ilegal discriminação de isenção de pagamento de taxas moderadoras a favor de quem aborta por sua livre opção nos estabelecimentos do SNS, fica aqui o convite para apresentação de competente queixa para o Provedor de Justiça em http://www.provedor-jus.pt/ tendo em vista a sua extinção - a que o ora subscritor deste Blogue já procedeu - e a proposta de texto justificativo ou de fundamentação a considerar especificamente no respectivo formulário da queixa:

Considerando que:

a. O provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos

b. O provedor de Justiça goza de total independência no exercício das suas funções.

c. As acções do provedor de Justiça exercem-se, nomeadamente, no âmbito da actividade dos serviços da administração pública central, regional e local, das Forças Armadas, dos institutos públicos, das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público.

d. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao provedor de Justiça, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

e. Na definição e execução da política de saúde a preocupação prioritária do Estado deveria ser dada para a responsabilidade de defender e promover a vida de família.

f. O princípio da taxa moderadora é moderar o acesso aos serviços, ou seja, restringi-los a quem realmente deles precisa.

g. A gravidez não é uma doença sexualmente transmissível.

h. A decisão de abortar é reiteradamente uma decisão que não é fundada em razões médicas, ou seja, é esmagadoramente tomada por opção livre da mulher e por razões meramente de ordem económica e financeira do foro privado.

i. Não há nenhuma razão para que as mulheres que abortam estejam isentas do pagamento de taxas moderadoras, e que essa isenção é meramente uma questão política.

j. O Bastonário da Ordem dos Médicos concorda publicamente com o fim da isenção.

k. A isenção da taxa moderadora no aborto se traduz directamente no seu obrigatório co-financiamento pelos demais consumidores, numa lamentável e ilegal, por inconstitucional, discriminação positiva de quem livremente e por sua opção decide abortar.

l. Deve ser assegurado pelas grávidas o pagamento de taxas moderadoras nos abortos não prescritos por razões médicas e que sejam praticados por livre opção da mulher no Serviço Nacional de Saúde,

O ora subscritor exerce pelo presente o seu direito de queixa nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, e solicita a urgente intervenção do Provedor de Justiça junto de quem de direito no sentido da defesa e promoção dos direitos e garantias dos cidadãos, designadamente no que respeita à igualdade de todos perante o Serviço Nacional de Saúde, a assegurar mediante a extinção, nos termos expostos, da discriminatória e ilegal isenção de pagamento de taxa moderadora de que gozam as mulheres grávidas que abortam por sua livre opção nos estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.



2 comentários:

Anónimo disse...

Faz todo o sentido, e as taxas a aplicar deverão ser tão altas quanto o custo anual de uma criança numa creche, para obrigar as abortandas a reflectir bem sobre a asneira que vão fazer e onde estão a desviar dinheiros públicos para ajudar nesse acto hediondo...

Bernardo Campos Pereira disse...

O referendo não explicava que mais de 30 milhões € por ano iam subsidiar esta prática (e indústria) horrível.
Uma mulher que decide assumir a sua maternidade (ou uma mulher doente) não recebe tanto apoio do Estado Português, e os médicos e enfermeiros têm sido pressionados para não exercerem o seu direito à objecção de consciência.
Tudo em nome do direito à escolha da mulher. Qual opção, se não estão bem equilibradas as possibilidades que lhe são oferecidas?